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AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS: A METODOLOGIA DA CONTADURÍA MAYOR DE HACIENDA DE MÉXICO

APRESENTAÇÃO

Este texto é parte da quinta etapa do Projeto de Capacitação em Avaliação de Programas Públicos. O seu objetivo é sintetizar o curso "Evaluación de Programas", promovido, de 30/09 a 03/10/96, pelo Tribunal de Cuentas de la República Oriental del Uruguay, como parte do programa de capacitação da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS).

Esse evento contou com a participação dos AFCE-CE Alexandre Amorim Rocha (SEPLOM) e Carlos Alberto Sampaio de Freitas (Gabinete do Ministro Humberto Souto). Dessa forma, o TCU deu prosseguimento a sua estratégia de incorporar as experiências e conhecimentos já existentes no campo em questão.

O curso tratou da metodologia da Contaduría Mayor de Hacienda de México (CMH) para avaliar programas públicos e foi ministrado pelos Srs. José Alejandro Montes da Oca Arizmendi e José Luis Chávez Delgado, chefes, respectivamente, da Subdirección de Evaluación del Sector Medio Ambiente, Recursos Naturales y Pesca e da Dirección de Evaluación de los Sectores de Servicios Sociales, Urbanos y de Apoyo, subunidades da Dirección General de Evaluación de Programas. O material didático preparado pelos instrutores norteará a presente síntese.

INTRODUÇÃO

No entendimento da CMH, "... el control gubernamental ha venido adquiriendo cada vez mayor relevancia, trascendiendo su función tradicional de verificar la regularidad de la gestión financiera y administrativa de las dependencias y entidades que integran la APF [Administración Pública Federal], para encargarse en la actualidad de evaluar si las operaciones de distintas naturaleza que lleva a cabo esas instituciones, en el ámbito de sus respectivas atribuciones, se efectuaron atendiendo a criterios de economía, eficacia y eficiencia." (p. 7).

Desde 1983, a função principal da EFS do México tem sido examinar a Cuenta Pública del Gobierno Federal, a qual discorre sobre as ações do governo em cada exercício, sendo encaminhada ao Congresso até o mês de junho do ano subseqüente. Esse exame envolve as seguintes atividades: análise dos resultados da gestão financeira, apurando-se o cumprimento dos objetivos e metas dos programas públicos; verificação da obediência às leis e normas aplicáveis; realização de auditorias financeiras, programáticas, de sistemas, de legalidade e de obras públicas; e comunicação das conclusões à Câmara dos Deputados, elaborando-se os relatórios Informe Prévio e Informe de Resultados.

O primeiro relatório é enviado à Câmara até o dia 10 do mês de novembro do ano de recebimento da Cuenta Pública, contemplando avaliações de natureza preliminar, feitas a partir dos documentos disponíveis. O segundo, por sua vez, é enviado até o dia 10 do mês de setembro do ano posterior ao citado recebimento, compreendendo avaliações baseadas em dados adicionais, obtidos por meio de questionários ou de verificações in loco.

ASPECTOS OPERACIONAIS

O Informe Prévio possui a seguinte estrutura:

Nos dois tópicos iniciais, os gastos e os resultados setoriais são analisados à luz das prioridades fixadas na lei orçamentária (Presupuesto de Egresos de la Federación) e nos instrumentos de planejamento do governo federal (Plan Nacional de Desarrollo e Programas de Mediano Plazo). No último, as conclusões aferidas são expostas, destacando-se os principais resultados e os graus de eficácia e eficiência atingidos, enquanto que as recomendações feitas aos órgãos e entidades encarregados dos programas avaliados são reproduzidas.

O penúltimo tópico, em especial, descreve como os programas (ou subprogramas) foram selecionados, como os dados básicos foram obtidos e como as avaliações de natureza preliminar foram conduzidas. No caso da seleção, observam-se os critérios a seguir indicados:

No que tange à obtenção de dados, a CMH requer, aos órgãos e entidades encarregados, os relatórios gerenciais mais relevantes (e.g., Programas Operativos Anuales, Programas Anuales de Inversión, Informes de Autoevaluación e Informes de Ejecución del Plano Nacional de Desarrollo). A avaliação propriamente dita, a seu tempo, envolve a mensuração de quatro indicadores: Na elaboração do Informe Prévio, a CMH identifica possíveis deficiências ou irregularidades nos programas governamentais, as quais representam hipóteses de trabalho que devem ser corroboradas por meio de auditorias. Essas evidências, somadas ao atendimento de solicitações apresentadas pelos Deputados e ao acompanhamento da correção de deficiências e irregularidades constatadas em anos anteriores, definem os programas (ou subprogramas) que devem ser avaliados mais detidamente.

Uma vez obtida a aprovação do Contador Mayor de Hacienda, cada unidade da CMH elabora o seu Programa de Trabalho Anual, iniciando as atividades que culminarão no Informe de Resultados. As atividades em questão são agrupadas nas etapas a seguir definidas:

Já o Informe de Resultados apresenta a seguinte estrutura: ASPECTOS METODOLÓGICOS

Do ponto de vista metodológico, a EFS do México esclarece que "... la evaluación de programas a la aquí se hace referencia es aquella que se realiza posteriormente a la ejecución de los programas y por una entidad independiente a la del poder ejecutivo." (p. 63). Ademais, trata-se de um elemento essencial do próprio processo de planejamento, permitindo ajustes à luz das incongruências, deficiências e omissões observadas. Em síntese, o esquema metodológico adotado estipula que as seguintes perguntas devem ser respondidas:

No intuito de responder todas essas perguntas, a CMH utiliza os indicadores de congruência, eficácia, eficiência e suficiência. Enquanto a congruência é obtida analiticamente, confrontando-se metas específicas com objetivos globais, os três últimos são obtidos matematicamente por meio das fórmulas a seguir demonstradas:

Onde: E = nível de eficácia; 
MA = meta alcançada;
MO = meta prevista.
Conclusões: 
  • se E = 1, as metas previstas foram atingidas integralmente;   
  • se E = 1, as metas atingidas superaram o previsto;  
  • se E < 1, as metas atingidas ficaram aquém do previsto. 

Onde: GUM1 = gasto previsto por unidade de meta;
RO = dotação prevista;
MO = meta prevista.

Onde: GUM2 = gasto efetivo por unidade de meta;
RE = dotação executada;
MA = meta alcançada.

Onde: EF = nível de eficiência.
Conclusões:
  • se EF = 1, atuação com eficiência idêntica à prevista; 
  • se EF = 1, atuação com eficiência superior à prevista; 
  • se EF < 1, atuação com eficiência inferior à prevista 

Onde: S1,i = nível de suficiência previsto no setor i;
MRO = meta global prevista; 
MSOi = meta prevista no setor i.

Onde: S2,i = nível de suficiência atingido no setor i;
MRA = meta global atingida; 
MSAi = meta atingida no setor i.
Conclusões: 
  • se S1,i = S2,i, o impacto do programa, em termos sócio-econômico, é idêntico ao previsto;  
  • se S1,i < S2,i, o impacto do programa é superior ao previsto; 
  • se S1,i S2,i, o impacto do programa é inferior ao previsto. 

CONCLUSÃO

Evidentemente, o êxito desse esforço de mensuração está condicionado pela disponibilidade de metas precisas e de registros detalhados sobre a estruturação, a condução e os resultados de cada programa. Não por coincidência, essa tem sido a tônica do processo de modernização da administração pública do México nas últimas décadas.

Dadas essas pré-condições, é forçoso concluir que a metodologia da CMH mostra-se bastante simples, não se confundindo com os modelos clássicos de avaliação de programas - mais complexos e estreitamente associados às ciências sociais. Trata-se, isto sim, da incorporação aos procedimentos usuais de auditoria de uma maior preocupação com os resultados obtidos pelos órgãos e entidades governamentais. Dessa forma, examina-se a consistência interna da lei orçamentária e dos instrumentos de planejamento do governo federal, e comparam-se os resultados previstos com os obtidos . Ademais, esses últimos são confrontados com os dados coletados nas auditorias.

APÊNDICE: O CASO BRASILEIRO

A metodologia da CMH, embora simples, não era aplicável ao Brasil até recentemente, pois havia um descompasso entre as etapas de programação e de avaliação do Orçamento Geral da União.

Efetivamente, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovadas para cada exercício previam, na programação, a fixação de metas para subprojetos e subatividades. A LDO para 1993 (Lei n. 8.447, de 21/07/92), por exemplo, fixava o seguinte:

"Art. 7. Os orçamentos fiscal e de seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indicando, para cada uma, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o grupo de despesa a que se refere (...):

............................................................................................................................

Parágrafo 1. As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas." [grifos nossos].

Entretanto, somente com a LDO para 1995 (Lei n. 8.931, de 22/09/94) foi definido que a conta prestada pela União deve especificar as metas físicas atingidas ao longo do exercício, como mostrado a seguir: "Art. 60. A prestação de contas da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual." [grifos nossos].

Esse dispositivo está sendo operacionalizado paulatinamente. Assim, a partir do presente exercício, os sistemas de controle interno e externo da União contarão com informações que permitirão avaliar a efetividade das metas definidas na etapa de programação.

Convém notar que o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) proporciona facilidades que possibilitam, à luz das metas previstas e atingidas, o cálculo automático dos indicadores de eficácia, eficiência e suficiência para quase toda a administração pública.

Em outras palavras, o TCU, a Secretaria Federal de Controle e demais órgãos de controle da administração direta e indireta poderão funcionar como instâncias retroalimentadoras dos sistemas de planejamento dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

As novas determinações das LDO e o uso da informática no controle da gestão orçamentária e financeira da União criaram condições excelentes para que as técnicas desenvolvidas pela CMH sejam adotadas pelo TCU, a um custo humano e financeiro baixíssimo. Em síntese, um pequeno investimento em softwares de análise dos dados contidos no SIAFI gerará, em grande quantidade, informações valiosíssimas para os trabalhos de planejamento de auditorias e de apreciação das Contas do Presidente da República.


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